Lei Ordinária nº 12872 DE 14/07/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 jul 2014

Cria o Programa "Empresa Amiga da Educação" no âmbito do Município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa,

Faço saber que o Legislativo Municipal decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Programa "Empresa Amiga da Educação", no âmbito do município de João Pessoa, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias