Lei Ordinária nº 12803 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Determina a instalação de purificadores de água, nas agências bancárias no município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as agências bancárias, situadas no Município de João Pessoa, obrigadas a instalar em suas agências e posto de atendimento ao público, purificadores de água com filtro de carvão ativado, para utilização gratuita dos clientes em geral.

§ 1º Os purificadores de água deverão ficar localizados fora das instalações sanitárias, em ponto de fácil visibilidade e acesso ao público.

§ 2º Os purificadores de água devem ser instalados de maneira que atendam também às necessidades dos deficientes físicos.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, as agências bancárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às respectivas modificações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias