Lei Ordinária nº 12800 DE 03/02/2014
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de farmácias no município de João Pessoa, participantes do programa "Farmácia Popular", de afixar em lugar de boa visibilidade a relação dos medicamentos contemplados por esse programa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias do Município de João Pessoa, que participam do Programa "FARMÁCIA POPULAR" do Governo Federal, obrigadas a afixarem, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados por esse Programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Helton Renê