Lei Ordinária nº 12799 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Dispõe sobre o espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON municipal nos locais que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON municipal nos respectivos locais:

I - Shopping Center com mais de 60 (sessenta) lojas;

II - Centro e empreendimento comercial que possua acima de 100 (cem) lojas; e

III - Supermercado de grande porte, assim definido aquele que tenha mais de 10.000m² (10 mil metros quadrados) de área construída.

§ 1º O espaço para instalação do posto fixo de atendimento do PROCON poderá ser oferecido através de quiosque, desde que haja condições adequadas para atendimento ao público.

§ 2º A disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de multa prevista no artigo 3º.

Art. 2º Os postos de atendimento ao consumidor atenderão apenas os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas com a apresentação da nota fiscal ou documento semelhante que ateste a compra de bens ou contratação de serviço.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à multa de 100 (cem) e 3.000 (três mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) do município, graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e dobrada em caso de reincidência.

Art. 4º O órgão de defesa do consumidor (PROCON) será responsável pela fiscalização das disponibilidades das instalações.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, cabendo-lhe a disciplina das regras de implantação e as dimensões do espaço destinadas aos postos de atendimento, de acordo com a demanda específica de cada local.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Helton Renê