Lei Ordinária nº 12780 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Obriga os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no município de João Pessoa, a afixarem cartaz informando os locais que possibilitam a adoção de animais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município de João Pessoa, ficam obrigados a afixarem cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo os locais que fazem a adoção de animais.

§ 1º O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, o nome de uma entidade responsável pela adoção de animais, bem como o respectivo endereço, telefone para contato e e-mail.

§ 2º O cartaz também deverá conter informações sobre a importância da adoção de animais.

§ 3º No caso da entidade responsável pela adoção de animais não dispor de cartazes, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo ficarão responsáveis pela confecção do referido material.

Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento, que descumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.

§ 2º Os valores de tratam o § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Djanilson da Fonseca