Lei Ordinária nº 12778 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Institui o "Projeto Calçada Limpa" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei institui o "Projeto Calçada Limpa" que consiste no estímulo à adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis.

Art. 2º O coletor de resíduos disposto na porta dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço de qualquer natureza deverá conter espaços próprios para o descarte de lixo eletrônico, bitucas de cigarro, fezes de animais, e outros para os demais itens.

Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios ou contratos de parcerias, com o objetivo de instalação dos coletores de lixo por particulares, estabelecendo a forma de exploração de espaço visual.

Art. 3º A localização dos coletores de resíduos e suas dimensões não poderão ocupar a faixa livre reservada à circulação de pedestres, respeitando a largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros).

Art. 4º A manutenção do coletor de lixo, em especial a retirada dos resíduos recicláveis, será efetuada por cooperativas permissionárias de serviço público, nos termos da legislação aplicável à espécie.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Helton Renê