Lei Ordinária nº 12777 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.744/1998, de 30 de dezembro de 1998 - que obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivamente em tempo razoável e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 8.744/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam as agências bancárias, bem como os correspondentes bancários, no âmbito do Município, obrigadas a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.''

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Helton Renê