Lei Ordinária nº 12776 DE 03/02/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014

Dispõe sobre a instalação de cartazes ou similares de estímulo à educação no trânsito em estacionamentos que especifica, no âmbito do município de joão pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estacionamentos que forneçam a capacidade acima de 100 (cem) vagas no Município de João Pessoa ficam obrigados a manter, em local visível, cartazes ou similares com dizeres de educação no trânsito.

Art. 2º Ficará a SEMOB, órgão gerenciador de trânsito nesta cidade, responsável pela indicação dos dizeres, fiscalização e cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Caso não haja o cumprimento dos dispositivos mencionados nesta Lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 100 (cem) UFIRs, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Helton Renê