Lei Ordinária nº 12775 DE 03/02/2014
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 fev 2014
Dispõe sobre obrigatoriedade da aplicação do teste de glicose em todos os atendimentos hospitalares, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade, durante a realização dos procedimentos médicos realizados em todo e qualquer paciente que der entrada em qualquer Unidade Hospitalar da rede privada, a aplicação do Glicosímetro.
Art. 2º É responsabilidade da Instituição de saúde pública municipal e de seu Diretor Médico (Responsável Técnico), o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria da Vereadora Raíssa Lacerda