Lei Ordinária nº 12742 DE 30/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jan 2014

Estabelece normas para divulgação de promoções de quaisquer produtos e gêneros alimentícios com menos de trinta dias para expirar sua validade e adota outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, no âmbito do Município de João Pessoa, ficam obrigados, quando da realização de promoções, queima de estoque e descontos atrativos de produtos com menos de trinta dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.

Parágrafo único. Os meios de comunicação responsáveis pelo anúncio dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverão informar o prazo de validade em formato de, no mínimo, 20% do espaço destinado à propaganda.

Art. 2º O disposto na presente norma aplica-se a produtos comercializados no atacado e no varejo em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos afins, que comercializem gêneros alimentícios e quaisquer produtos que tenham prazo de validade.

Art. 3º O descumprimento do que preceitua a presente lei acarretará ao infrator multa de 100 (cem) vezes o valor de mercado do produto comercializado que não atende os termos desta norma.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo fiscalizar e regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Zezinho do Botafogo