Lei Ordinária nº 12741 DE 30/12/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jan 2014
Considera e inclui as bancas de jornais e revistas como pontos de informações turísticas no município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As bancas de jornais e revistas situadas no Município de João Pessoa passam a ser consideradas pontos de informações turísticas.
Art. 2º As bancas de jornais e revistas prestarão informações públicas, turísticas e culturais aos turistas e à população em geral, de acordo com as publicações oficiais dos órgãos responsáveis pelas diretrizes da política municipal de turismo.
Art. 3º O poder público municipal poderá disponibilizar às bancas de jornais e revistas que atuarem como pontos de informações turísticas materiais informativos, tais como mapas, panfletos, folders, dentre outros, que sejam de interesse público, turístico e cultural.
Art. 4º A adesão das bancas de jornais e revistas será em caráter voluntário e gratuito.
Art. 5º As bancas de jornais e revistas que atuarem como pontos de informações turísticas poderão ser devidamente identificadas, facilitando a visualização pelos turistas e pela população em geral.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de dezembro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Lucas de Brito