Lei Ordinária nº 12739 DE 30/12/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jan 2014
Cria o Certificado "Compromisso com o Meio Ambiente".
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Certificado "Compromisso com o Meio Ambiente", a ser concedido a estabelecimento que comercializa gêneros alimentícios e utiliza embalagem reciclável e biodegradável.
Art. 2º Para a obtenção do Certificado, "Compromisso com o Meio Ambiente", o estabelecimento interessado, além de atender o disposto no art. 1º desta Lei, deverá desempenhar as seguintes ações:
I - campanha de conscientização destinada aos seus clientes consumidores, visando à proteção do meio ambiente; e
II - divulgação, por meio de cartazes e folhetos informativos, de que adota medidas ecologicamente corretas.
Art. 3º O Certificado "Compromisso com o Meio Ambiente", terá validade de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Será impresso, no Certificado, "Compromisso com o Meio Ambiente", informação de que o estabelecimento faz jus, por 1 (um) ano, ao documento, podendo este ser renovado a cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos Arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de dezembro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria dos Vereadores Marcos Vinícius, Eliza Virgínia e Luís Flábio