Lei Ordinária nº 12736 DE 30/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jan 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É obrigatória a exposição de material explicativo especificando as formas de bloqueio de aparelho celular, através do Código IMEI informado no aparelho, em caso de roubo, em locais onde sejam comercializados aparelhos celulares.

Art. 2º O material será exposto em lugar visível em todas as lojas de venda ou revenda de aparelhos celulares.

Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 4º A implementação da presente Lei se dará gradativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Djanilson da Fonseca