Lei Ordinária nº 12727 DE 20/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 dez 2013

Estabelece que o PROCON-JP divulgue e disponibilize para o conhecimento do consumidor a lista dos dez estabelecimentos comerciais com maior número de reclamações neste órgão.

O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-JP deverá disponibilizar a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número e reclamações nesse órgão, elaborada e disponibilizada pelo Procon.

Parágrafo único. A lista a que se refere o "caput" deste artigo será disponibilizada, sem rasura, emenda ou anotação, a todo consumidor de João Pessoa, seja por meio da internet, seja de forma expressa e atualizada anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Helton Renê