Lei Ordinária nº 12727 DE 20/12/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 dez 2013
Estabelece que o PROCON-JP divulgue e disponibilize para o conhecimento do consumidor a lista dos dez estabelecimentos comerciais com maior número de reclamações neste órgão.
O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-JP deverá disponibilizar a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número e reclamações nesse órgão, elaborada e disponibilizada pelo Procon.
Parágrafo único. A lista a que se refere o "caput" deste artigo será disponibilizada, sem rasura, emenda ou anotação, a todo consumidor de João Pessoa, seja por meio da internet, seja de forma expressa e atualizada anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de dezembro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Helton Renê