Lei Ordinária nº 12721 DE 20/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 dez 2013

Proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com o seguinte dizer "NÃO NOS RESPONSABILIZADOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO".

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de serviços, com os dizeres: "NÃO NOS RESPONSABILIZADOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO" ou similares escritas com mesmo objetivo, no âmbito do município de João Pessoa.

Art. 2º Entende-se por comércio em geral, todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, mesmo que terceirizado por empresas especializadas, oferecidos de forma gratuita ou paga.

Parágrafo único. Enquadram-se nesta lei as empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que, prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Art. 3º O estabelecimento que não cumprir com o determinado nesta lei estará sujeito a notificação de advertência, enviada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Parágrafo único. No caso de reincidência, deverá ser aplicada multa no valor de até 100 UFIR.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente lei.

Art. 5º A administração pública deverá dar ampla divulgação da presente lei nos meios de comunicação do município, 60 (sessenta) dias antes da sua vigência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Marmuthe Cavalcanti