Lei Ordinária nº 12706 DE 04/12/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 dez 2013
Amplia o Projeto de Conciliação Fiscal a todas as dívidas executadas, incluindo as ações de execução fiscal que tramitam perante a Justiça Federal - Seção Judiciária da Paraíba e tribunais.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o alcance do Projeto de Conciliação, instituído pela Lei nº 12.638/2013 , aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramitam perante a Justiça Federal - Seção Judiciária da Paraíba, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 5º Região e Tribunais Superiores.
Art. 2º Aplicam-se aos processos referidos no artigo antecedente os mesmos benefícios e procedimento constante da Lei nº 12.638/2013 A.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de dezembro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito