Lei Ordinária nº 12693 DE 04/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 dez 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de placa e painel eletrônico na porta de entrada de boates, casas de shows, locais de espetáculos e estabelecimentos similares.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as boates, cas a s de shows, locais de espetáculos e estabelecimentos similares, com capacidade para mais de 200 (duzentas) pessoas, obrigados a instalar, em suas entradas, placa e painel eletrônico, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 1840 DE 08/08/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam as boates, casas de shows, locais de espetáculos e estabelecimentos similares obrigados a instalar em suas entradas, placa e painel eletrônico, na forma estabelecida nesta lei.

Art. 2º A placa a ser instalada deverá informar o número máximo de pessoas que o respectivo estabelecimento comporta e ser escrita em letra legível, facilitando a visualização pela população.

Art. 3º O painel eletrônico deverá ser instalado de forma visível e informar, com clareza e em tempo real, o número de pessoas que adentraram no respectivo estabelecimento, a partir do momento em que forem alcançados 70% (setenta por cento) de sua lotação máxima. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 1840 DE 08/08/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º O painel eletrônico deverá ser instalado de forma visível e informar, com clareza e em tempo real, o número de pessoas que adentraram no respectivo estabelecimento.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Lucas de Brito