Lei Ordinária nº 12691 DE 04/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 dez 2013

Dispõe sobre a obrigação de casas noturnas, locais de espetáculos e estabelecimentos similares, que comportem 100 (cem) ou mais usuários, no sentido de instalar equipamento sensor de metais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos e estabelecimentos similares, que comportem 100 (cem) ou mais usuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.

Art. 2º A recusa da fiscalização por algum usuário resultará na proibição do acesso ao local.

Art. 3º O livre acesso será concedido a pessoas portadoras de marca-passo, prótese ou similar, mediante apresentação de documento comprobatório, como também a policiais e outras autoridades com porte de arma devidamente identificadas.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.

Art. 5º A fiscalização e a aplicação de eventuais sanções processar-se-ão, concedendo-se ao autuado e/ou ao punido amplo direito de defesa, de acordo com a regulamentação dada pelo Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Lucas de Brito