Lei Ordinária nº 12688 DE 04/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 dez 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para a confecção de carimbos profissionais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.

§ 1º A multa de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 2º Os valores em reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com os índices e os períodos aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.

Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-lo ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Djanilson Alves da Fonseca