Lei Ordinária nº 12632 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Institui o Selo de Respeito ao Idoso e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber Que o Poder Legislativo Decreta e eu Sanciono A Seguinte Lei:

Art.Institui o Selo de Respeito ao Idoso com a finalidade de distinguir as empresas do comércio instaladas em João Pessoa, que garantem atendimento de qualidade aos idosos, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos por esta Lei.

Art.O Selo de Respeito ao Idoso será concedido anualmente, no Dia Municipal do Idoso, 09 de maio, pela Câmara Municipal de João Pessoa.

Art.A indicação das empresas do comércio a serem contempladas será feita pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI.

Art.O Conselho usará como critérios de acessibilidade e ainda de qualidade de atendimento para a concessão do Selo de Respeito ao Idoso, seguindo o Estatuto do Idoso e outras leis correlacionadas.

Art.VETADO.

Art.O designer do Selo de Respeito ao Idoso será único, não havendo modificação anual.

Art.Caso não haja indicações de empresas pelo Conselho ou solicitação aprovada, o Selo de Respeito ao Idoso não será entregue no respectivo ano.

Art.Os contemplados com o Selo de Respeito ao Idoso poderão utilizá-lo em seu material impresso, em peças publicitárias e ainda em seus espaços físicos, como forma de divulgação dessa conquista.

Parágrafo único. O Selo de Respeito ao Idoso será disponibilizado ao contemplado em mídia magnética e ainda em forma de adesivo.

Art.O Conselho irá se reunir no início de abril, para definir os contemplados do ano.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Benilton Lucena