Lei Ordinária nº 12630 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza nos estádios de futebol da cidade, quando da realização de eventos esportivos em suas dependências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.Fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza nos estádios de futebol da cidade, quando da realização de eventos esportivos em suas dependências.

Art.Os administradores dos estádios ficam responsáveis pela fiscalização e supervisão do disposto no artigo anterior.

§ 1º O descumprimento ao disposto nesta Lei implica multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicados em dobro nas reincidências.

§ 2º VETADO.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Benilton Lucena