Lei Ordinária nº 12630 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza nos estádios de futebol da cidade, quando da realização de eventos esportivos em suas dependências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza nos estádios de futebol da cidade, quando da realização de eventos esportivos em suas dependências.
Art. 2º Os administradores dos estádios ficam responsáveis pela fiscalização e supervisão do disposto no artigo anterior.
§ 1º O descumprimento ao disposto nesta Lei implica multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicados em dobro nas reincidências.
§ 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Benilton Lucena