Lei Ordinária nº 12629 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Dispõe sobre criação de Cartilha da Cidadania que informa direitos dos cidadãos junto aos órgãos do poder público e da iniciativa privada.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.Fica instituída a "CARTILHA DA CIDADANIA", que disponibilizará todas as informações necessárias aos munícipes sobre serviços e direitos consignados aos mesmos nas três esferas de poder.

Art.O texto relativo ao artigo anterior aplica-se aos serviços prestados pela iniciativa privada.

Art.VETADO.

Art.VETADO.

Art.O Poder Executivo, na regulamentação, editará normas complementares necessárias à execução da Lei.

Art.As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Marco Antonio Cartaxo