Lei Ordinária nº 12629 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre criação de Cartilha da Cidadania que informa direitos dos cidadãos junto aos órgãos do poder público e da iniciativa privada.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "CARTILHA DA CIDADANIA", que disponibilizará todas as informações necessárias aos munícipes sobre serviços e direitos consignados aos mesmos nas três esferas de poder.
Art. 2º O texto relativo ao artigo anterior aplica-se aos serviços prestados pela iniciativa privada.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Poder Executivo, na regulamentação, editará normas complementares necessárias à execução da Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Marco Antonio Cartaxo