Lei Ordinária nº 12628 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede privada de ensino no município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A rede Privada de Ensino no Município de João Pessoa deverá implantar a assistência psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem e acompanhar os alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar, sem qualquer aumento nos valores das mensalidades dos alunos beneficiados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Lucas de Brito Pereira