Lei Ordinária nº 12625 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre acessibilidade em parques de diversão no município de João Pessoa e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece requisitos de acessibilidade nos parques de diversão em funcionamento no município de João Pessoa.
Art. 2º Os parques de diversão instalados e em funcionamento no município de João Pessoa deverão providenciar a eliminação de quaisquer barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade aos brinquedos e às demais instalações do parque.
Art. 3º Deverão ser disponibilizados, em cada parque de diversão, ao menos dois brinquedos especialmente projetados para a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(Artigo acrescentado pela Lei Nº 1842 DE 08/08/2016):
Art. 3º Os estabelecimentos que infringirem a presente Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I - advertência em primeira autuação;
II - multa de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de João Pessoa - UFIR-JP, em caso de reincidência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria dos Vereadores:
Marcos Vinícius, Fernando Milanez e Bosquinho