Lei Ordinária nº 12624 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Dispõe sobre o cadastramento das câmeras de videomonitoramento no município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título de imóveis residenciais e comerciais que possuam câmeras de videomonitoramento voltadas para área externa, ficam obrigados a realizar junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Secretaria de Segurança e Cidadania, o cadastramento das câmeras de videomonitoramento.

Parágrafo único. O cadastramento das câmeras de videomonitoramento de que trata o caput, se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de furtos e roubos, a atos de vandalismo, violência e outros que ponham em risco a segurança dos moradores e comerciantes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Renato Martins