Lei Ordinária nº 12620 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar informação de vagas na entrada dos estacionamentos de shopping-centers, unidades de ensino superior, supermercados, bares, restaurantes, casas de espetáculos e similares no município de João Pessoa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os estacionamentos de shopping-centers, Unidades de Ensino Superior, Supermercados, Bares, Restaurantes, Casas de Espetáculos e similares no município de João Pessoa, deverão disponibilizar ao usuário, na entrada de seus estacionamentos, informação sobre o número de vagas totais e quantidade de veículos que se encontram circulando no interior do estacionamento.
§ 1º As vagas totais deverão ser sinalizadas em verde e o número de carros em circulação, ou seja, a quantidade de veículos que ingressaram no estabelecimento será exibido em vermelho.
§ 2º A placa de que trata o caput deste artigo deverá conter letras legíveis e tamanho compatível para rápida visualização do consumidor.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por estacionamento, dobrada em sua reincidência.
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria da Vereadora Raissa Lacerda