Lei Ordinária nº 12620 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar informação de vagas na entrada dos estacionamentos de shopping-centers, unidades de ensino superior, supermercados, bares, restaurantes, casas de espetáculos e similares no município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estacionamentos de shopping-centers, Unidades de Ensino Superior, Supermercados, Bares, Restaurantes, Casas de Espetáculos e similares no município de João Pessoa, deverão disponibilizar ao usuário, na entrada de seus estacionamentos, informação sobre o número de vagas totais e quantidade de veículos que se encontram circulando no interior do estacionamento.

§ 1º As vagas totais deverão ser sinalizadas em verde e o número de carros em circulação, ou seja, a quantidade de veículos que ingressaram no estabelecimento será exibido em vermelho.

§ 2º A placa de que trata o caput deste artigo deverá conter letras legíveis e tamanho compatível para rápida visualização do consumidor.

Art.O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por estacionamento, dobrada em sua reincidência.

Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria da Vereadora Raissa Lacerda