Lei Ordinária nº 12619 DE 12/08/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.Os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros velhos e atividades afins no Município devem ser providos de cobertura.

Art.Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, inclusive quanto a eventuais sanções pelo seu descumprimento e quanto ao prazo para adaptação dos estabelecimentos de que trata.

Art.As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, e suplementada se necessários.

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Benilton Lucena