Lei Ordinária nº 12619 DE 12/08/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros velhos e atividades afins no Município devem ser providos de cobertura.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, inclusive quanto a eventuais sanções pelo seu descumprimento e quanto ao prazo para adaptação dos estabelecimentos de que trata.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, e suplementada se necessários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Benilton Lucena