Lei Ordinária nº 12529 DE 21/02/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2013

Dispõe sobre a concessão do selo verde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As empresas cujos produtos sejam acondicionados em recipientes plásticos, que atenderem os requisitos estabelecidos nesta Lei, receberão um SELO VERDE.

 

Parágrafo único. É prerrogativa da empresa que atender os requisitos previstos nesta Lei, fazer uso publicitário do SELO VERDE que lhe for conferido.

 

Art. 2º. O SELO VERDE será concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente às empresas referidas no caput do Art. 1º, que comprovarem junto a esta que promoveram a destinação final ambientalmente adequada de recipientes plásticos, nos seguintes percentuais mínimos de suas respectivas produções:

 

I - 35% no primeiro ano de vigência desta Lei;

 

II - 50% no segundo ano de vigência desta Lei;

 

III - 75% no terceiro ano de vigência desta Lei; e

 

IV - 100% a partir do quarto ano de vigência desta Lei.

 

Parágrafo único. Considera-se destinação final ambientalmente adequada, para os efeitos desta Lei:

 

I - a utilização dos recipientes plásticos em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico ou artesanal; e

 

II - a reutilização dos recipientes plásticos, observadas as vedações e restrições estabelecidas em legislação pertinente.

 

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoga-se as disposição em contrario.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de fevereiro de 2013.

 

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

 

Autoria do Vereador Bruno Farias