Lei Ordinária nº 12529 DE 21/02/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2013
Dispõe sobre a concessão do selo verde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas cujos produtos sejam acondicionados em recipientes plásticos, que atenderem os requisitos estabelecidos nesta Lei, receberão um SELO VERDE.
Parágrafo único. É prerrogativa da empresa que atender os requisitos previstos nesta Lei, fazer uso publicitário do SELO VERDE que lhe for conferido.
Art. 2º. O SELO VERDE será concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente às empresas referidas no caput do Art. 1º, que comprovarem junto a esta que promoveram a destinação final ambientalmente adequada de recipientes plásticos, nos seguintes percentuais mínimos de suas respectivas produções:
I - 35% no primeiro ano de vigência desta Lei;
II - 50% no segundo ano de vigência desta Lei;
III - 75% no terceiro ano de vigência desta Lei; e
IV - 100% a partir do quarto ano de vigência desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se destinação final ambientalmente adequada, para os efeitos desta Lei:
I - a utilização dos recipientes plásticos em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico ou artesanal; e
II - a reutilização dos recipientes plásticos, observadas as vedações e restrições estabelecidas em legislação pertinente.
Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoga-se as disposição em contrario.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de fevereiro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Farias