Lei Ordinária nº 12525 DE 21/02/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas, a afixar, em local de fácil visualização, a informação dos efeitos de seu consumo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigados, os estabelecimentos que comercializem bebidas energéticas, a fixar, em local de fácil visualização, a informação de que o consumo deste tipo de bebida pode causar arritmias cardíacas (taquicardia) e respiratórias.

 

Art. 2º. As informações, de acordo com o que dispõe o caput do artigo primeiro, deverão constar em adesivo ou plaquetas que conterão aviso gráfico em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

 

Art. 3º. Ao estabelecimento infrator aplicar-se-á as seguintes penalidades em caso de descumprimento:

 

I - notificação oficial para a devida regularização em até 10 (dez) dias;

 

II - em caso de reincidência, será aplicada multa de 01 (uma) a 10 dez) UFM!s; e

 

III - persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro, e assim sucessivamente.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de fevereiro de 2013.

 

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

 

Autoria do Vereador Bruno Farias