Lei Ordinária nº 12511 DE 21/02/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2013
Dispõe sobre a exigência de apresentação de exame médico para a prática de atividades físicas em academias no município de João Pessoa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O funcionamento das academias e demais estabelecimentos de prática de modalidade de atividades físicas sujeita-se ao disposto nesta lei.
Art. 2º. As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para prática das atividades em que pretende se inscrever.
Parágrafo único. Os estabelecimentos não poderão exigir a realização do exame médico por profissionais a ele credenciado.
Art. 3º. Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como as informações médicas pertinentes, em especial o atestado a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de fevereiro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria Vereador Benilton Lucena