Lei Ordinária nº 12510 DE 21/02/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2013

Cria nos estabelecimentos da rede municipal de ensino público e privado espaço apropriado para amamentação.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam todos os estabelecimentos de ensino privados obrigados a disponibilizar á aluna e o filho em fase de amamentação espaço apropriado para amamentação.

 

Parágrafo único. O espaço a que se refere o caput será aquele que reunir as condições adequadas à finalidade de amamentação, entre as dependências do estabelecimento de ensino.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de fevereiro de 2013.

 

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

 

Autoria Vereador Benilton Lucena