Lei Complementar nº 994 DE 24/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I -A:

I-A - 3% para prestação de serviço de hospedagem realizada por:

a) hotéis cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5510- 8/01-00;

b) albergues, exceto assistenciais, cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/01-00;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 24 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

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