Lei Complementar nº 978 DE 04/07/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 jul 2023
Inclui § 3º no art. 8º da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, vedando a devolução, ao antigo tutor ou guardião, do animal que tenha sido resgatado em razão de maus-tratos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 8º da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 8º ......
......
§ 3º Fica vedada a devolução, ao antigo tutor ou guardião, do animal que tenha sido resgatado em razão de ações ou omissões consideradas maus-tratos, previstas neste artigo, cumprido o devido processo legal com garantia do contraditório e da ampla defesa que identifique infração administrativa.” (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2023.
Ricardo Gomes,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.