Lei Complementar nº 969 DE 17/03/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 mar 2023
Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 555 , de 13 de julho de 2006 - que proíbe, no Município de Porto Alegre, o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo -, e alterações posteriores, incluindo no rol de proibições o uso de dispositivos eletrônicos para fumar.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 555 , de 13 de julho de 2006, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 1º Fica proibido, no Município de Porto Alegre, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive os dispositivos eletrônicos para fumar, em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.