Lei Complementar nº 951 DE 21/09/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 set 2017

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 2º , da Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992, que "Dispõe sobre mecanismos e instrumentos relativos à Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado de Rondônia, e dá outras providências".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 2º , da Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992, que "Dispõe sobre mecanismos e instrumentos relativos à Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", conforme segue:

"Art. 2º .....

.....VIII - promover e estimular atividades voltadas ao desenvolvimento cultural no âmbito do Estado de Rondônia visando fomentar investimentos na área da indústria e do comércio."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador