Lei Complementar nº 937 DE 05/04/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 abr 2023

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923, de 16 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923 , de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

II - (.....)

(.....)

i) Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP). (AC)

§ 2º Os débitos de IPTU, TRSD e COSIP do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de Construção Civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo REFIS MUNICIPAL 2022, mediante adesão. (NR)

Art. 2º (.....)

§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de julho de 2023. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito