Lei Complementar nº 915 DE 20/09/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 set 2022

Dispõe sobre a retificação do Anexo III da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica retificada a fórmula da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, constante na Tabela A, do Subanexo I, do Anexo III da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021.

Onde se lê:

TFFR = [(hd(Tfd x Fat - Ci) + (hn(Tfn x Fat xCi) ] + [(hd(Tfn x Fat +Cj)]

Leia-se:

TFFR = [(hd(Tfd x Fat x Ci)+(hn(Tfn x Fat xCi)]+[(hd(Tfd x Fat x Cj)+(hn(Tfn x Fat x Cj)]

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021 permanecem com suas redações inalteradas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito