Lei Complementar nº 913 DE 11/06/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 out 2013

Regulamenta a atualização do valor do imóvel para a isenção prevista na Lei Complementar Municipal n.º 72, de 17 de agosto de 2009, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n.º 85, de 14 de junho de 2012.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 85, de 14 de junho de 2012;

Considerando a alteração do valor do imóvel para enquadramento como de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012;

Considerando a necessidade de atualização do valor fixado na letra 'b', do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 72, de 17 de agosto de 2012, nos termos do disposto no artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 85, de 14 de junho de 2012 e da legislação federal em referência,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o valor limite fixado na letra 'b', do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 72, de 17 de agosto de 2012, para R$ 100.000,00.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de junho de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças