Lei Complementar nº 902 DE 27/04/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 abr 2021

Altera o caput e o § 2º e revoga o inc. III do § 1º, todos do art. 20-A da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, modificando os critérios para cercamento de logradouros públicos, tais como largos e parques, do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 20-A da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderão receber cercamento mediante parecer permissível do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) ao projeto.

.....

§ 2º O CMDUA deverá manifestar-se com base em projeto paisagístico elaborado por profissional habilitado e considerando os pareceres técnicos dos órgãos competentes do Executivo Municipal.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inc. III do § 1º do art. 20-A da Lei Complementar nº 12, de 1975.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2021.

Sebastião Melo

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha

Procurador-Geral do Município.