Lei Complementar nº 9 DE 19/05/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2014

Altera a Lei Complementar Municipal nº 3, de 17 de setembro de 2013.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - nas hipóteses de vedação da retenção na fonte prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Simples Nacional,"

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 05 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco