Lei Complementar nº 898 DE 25/01/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 jan 2021

Remite os créditos tributários constituídos ou que vierem a ser constituídos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim como os juros e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, cujos fatos geradores ocorreram entre os dias 1º de janeiro de 2021 e 5 de janeiro de 2021, decorrentes da prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus, e anistia as multas de mora ou de qualquer outra natureza relacionadas a esses créditos tributários.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários constituídos ou que vierem a ser constituídos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim como os juros e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, cujos fatos geradores ocorreram entre os dias 1º de janeiro de 2021 e 5 de janeiro de 2021, decorrentes da prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus.

Art. 2º Ficam anistiadas as multas de mora ou de qualquer outra natureza relacionadas aos créditos tributários referidos no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município