Lei Complementar nº 889 DE 01/09/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 set 2020

Inclui inc. X no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema -, e alterações posteriores, incluindo a utilização de coleira de choque no rol de ações ou omissões onsideradas maus-tratos aos animais.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído inc. X no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 8º .....

Parágrafo único. .....

.....

X - utilizar coleira de choque em animais." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de setembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município