Lei Complementar nº 854 DE 17/07/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 ago 2019

Inclui arts. 5º-A e 5º-B na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema -, e alterações posteriores, dispondo sobre a adoção de animais.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço Saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar nº 854, de 15 de julho de 2019, como segue:

Art. 1º Fica incluído art. 5º-A na Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 5º-A No ato da adoção de canino ou felino, deverá ser firmado Termo de Adoção entre doador e adotante, o qual será encaminhado ao órgão municipal competente para registro em cadastro público."

Art. 2º Fica incluído art. 5º-B na Lei Complementar nº 694, de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 5º-B Os animais encaminhados para adoção poderão ser microchipados pelo órgão municipal competente, mediante o uso de verbas próprias."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE JULHO DE 2019.

Verª Mônica Leal,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Alvoni Medina,

1º Secretário.