Lei Complementar nº 845 DE 12/02/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 fev 2019

Inclui arts. 47-A e 47-B na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre, revoga os Decretos nºs 10.237, de 11 de março de 1992, 10.258, de 3 de abril de 1992, 15.418, de 20 de dezembro de 2006, 17.232, de 26 de agosto de 2011, 18.083, de 21 de novembro de 2012, e 18.305, de 28 de maio de 2013, e dá outras providências -, determinando o prazo de manifestação às solicitações de manejo da vegetação no Município de Porto Alegre e dando outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído art. 47-A na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, conforme segue:

"Art. 47-A. A manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) acerca das autorizações previstas nos capita dos arts. 9º, 11 e 15, correspondentes à supressão, transplante ou poda, respectivamente, deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o protocolo da documentação exigida pela legislação."

Art. 2º Fica incluído art. 47-B na Lei Complementar nº 757, de 2015, conforme segue:

"Art. 47-B. Nos casos em que um espécime vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, e transcorrido o prazo previsto no art. 47-A desta Lei Complementar sem execução, pela Smams, do serviço solicitado, o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade, desde que o laudo técnico apresentado ao órgão competente comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de fevereiro de 2019.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.