Lei Complementar nº 825 DE 26/12/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Altera a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITBI), por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos -, e alterações posteriores, estendendo até 31 de dezembro de 2020 o prazo para solicitação do parcelamento desse imposto.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 18. .....

.....

§ 2º .....

a) o parcelamento previsto no caput deste parágrafo será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2020;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2017.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.