Lei Complementar nº 81 de 21/06/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jun 2011

Concede incentivo fiscal aos proprietários de áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM nos termos da Lei Municipal nº 12.080, de 19 de dezembro de 2006.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A título de incentivo, será concedido aos proprietários de áreas transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM, nos termos da Lei Municipal nº 12.080, de 19 de dezembro de 2006:

I - isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma prevista no art. 91 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;

II - o direito de requererem ao Município a transferência do potencial construtivo destas áreas para outros imóveis, em zonas ou setores estabelecidos em regulamento específico e condicionado à aprovação do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, depois de ouvidos o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Parágrafo único. O incentivo previsto no inciso deste artigo cessará no caso de descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade.

Art. 2º O incentivo previsto no inciso II deste artigo será objeto de decreto regulamentar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de junho de 2011.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL