Lei Complementar nº 8 de 09/06/1993
Norma Municipal - Porto Velho - RO
Altera dispositivo da Lei nº 53-A de 26.12.1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 136 da Lei nº 53-A de 26 de dezembro de 1972 - Código de Posturas, passa ter a seguinte redação:
"Art. 136. .....
§ 1º Os terrenos deverão ser permanentemente limpos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito
Diário Oficial do Município nº 1.034, de 16 de junho de 1993.