Lei Complementar nº 8 de 09/06/1993

Norma Municipal - Porto Velho - RO

Altera dispositivo da Lei nº 53-A de 26.12.1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 136 da Lei nº 53-A de 26 de dezembro de 1972 - Código de Posturas, passa ter a seguinte redação:

"Art. 136. .....

§ 1º Os terrenos deverão ser permanentemente limpos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

Prefeito

Diário Oficial do Município nº 1.034, de 16 de junho de 1993.