Lei Complementar nº 788 DE 21/01/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 jan 2016

Revoga os arts. 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 e 57 da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975 - que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências -, e alterações posteriores, excluindo dispositivos acerca de elevadores.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 e 57 da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.