Lei Complementar nº 781 DE 24/11/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 nov 2015

Altera o "caput" do art. 15, o inc. IX do art. 16, o art. 17 e o inclui art. 17-A, todos da Lei Complementar nº 721, de 29 de novembro de 2013, - que estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico e social no Município de Porto Alegre, - modificando a constituição do Conselho Gestor e dando outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica alterado o "caput" do art. 15 da Lei Complementar nº 721, de 29 de novembro de 2013, conforme segue:

"Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA), com a finalidade de fomentar programas, projetos em empresas de base tecnológica, desenvolvimento de pesquisa, produção e eventos de interesse da municipalidade, que tenham como foco a inovação e a pesquisa científica e tecnológica". (NR)

.....

Art. 2 º Fica alterado o inc. IX do art. 16 da Lei Complementar nº 721, de 2013, conforme segue:

"Art. 16. .....

.....

IX - dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas, anualmente, para o cumprimento dos objetivos desta Lei Complementar. (NR)

.....

Art. 3 º Fica alterado o art. 17 da Lei Complementar nº 721, de 2013, conforme segue:

"Art. 17. O FIT/POA será constituído por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo e integrado por 9 (nove) membros titulares, conforme segue:

I - 1 (um) representante do Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa), do GP;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Governança Local (SMGL);

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Produção, Indúsria e Comércio (SMIC);

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);

V - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa); e

VI - 4 (quatro) representantes do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (Comcet).

§ 1º Caberá ao prefeito municipal designar os representantes do Conselho Gestor do FIT/POA relacionados nos incisos I a IV deste artigo.

§ 2º Os representantes do Comcet serão escolhidos, por meio de votação, pelas entidades permanentes e eleitas que o compõem". (NR)

Art. 4 º Fica incluído

Art. 17-A, conforme segue:

"Art. 17-A. O FIT/POA será administrado por uma Junta de Administração integrada por 4 (quatro) membros titulares, sendo:

I - 1 (um) representante do Inovapoa, do GP;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO); e

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes)."

Art. 5 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.