Lei Complementar nº 780 DE 09/12/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 dez 2025

Altera a Lei Complementar Nº 602/2017, que dispõe sobre a atividade de artesanato nas feiras de artesanato do Município de Florianópolis.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar n. 602, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° [...]

VII – manifestações artísticas e literárias.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL