Lei Complementar nº 780 DE 09/12/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 dez 2025
Altera a Lei Complementar Nº 602/2017, que dispõe sobre a atividade de artesanato nas feiras de artesanato do Município de Florianópolis.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar n. 602, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° [...]
VII – manifestações artísticas e literárias.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL